Eletricista tem direito a que? Conheça o adicional de periculosidade e seus direitos em 2026
Trabalhar com eletricidade exige coragem, técnica e, acima de tudo, o reconhecimento dos riscos envolvidos. Uma das perguntas que mais ouvimos ultimamente é: eletricista tem direito a que? Em 2026, com o aumento da demanda por manutenção elétrica, muitos profissionais ainda trabalham em condições de risco sem receber o que a lei determina.
O principal benefício para esta categoria é o adicional de periculosidade, mas ele possui regras específicas de cálculo e incidência. Então, a resposta é: depende. Vamos esclarecer agora.
Muitos eletricistas acreditam que o simples uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) retira o direito ao adicional de periculosidade, mas a verdade é que, embora fundamental, o EPI não elimina completamente o perigo.
“O EPI é fundamental para a vida do trabalhador, mas ele não elimina o risco jurídico e financeiro da periculosidade se houver exposição ao sistema elétrico de potência”, explica a advogada trabalhista Simone Aguiar.
Adicional de periculosidade: o direito dos 30%
A resposta imediata para a pergunta “eletricista tem direito a que?” é o adicional de periculosidade de 30%. Ao contrário da insalubridade, que é calculada sobre o salário mínimo, a periculosidade do eletricista incide sobre o seu salário base.
Exemplo prático de cálculo:
Se você é um eletricista que recebe um salário base de R$ 3.000,00, o adicional de periculosidade será de R$ 900,00 (30% de 3.000). Assim, sua remuneração bruta total será de R$ 3.900,00. Esse valor não é apenas uma “ajuda de custo”; ele reflete em todas as suas verbas, como férias, 13º salário e o depósito mensal do FGTS.
Eletricista tem direito a que? Periculosidade?
Não é apenas carregar o título de “eletricista” na carteira que garante o pagamento. Para ter direito, o profissional deve estar sujeito a choque elétrico em condições de risco. Isso inclui:
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Trabalho em sistema elétrico de potência (alta tensão).
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Atividades em zonas energizadas ou com equipamentos energizados.
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Trabalho com risco de arco elétrico.
As empresas alegam que eletricistas que trabalham com baixa tensão não têm direito. No entanto, se houver o risco real de choque, a periculosidade pode ser devida. Se a empresa se nega a pagar, o caminho é a realização de uma perícia judicial com um perito especializado para constatar o risco do ambiente. Agora, se você quer entender sobre insalubridade, clique neste artigo.

O uso de EPI retira o direito ao adicional?
Este é um dos maiores pontos de conflito. Muitas empresas afirmam que, por fornecerem luvas, botas e vestimentas adequadas, estão isentas de pagar os 30%. Isso é um erro. O uso de EPI é uma obrigação de segurança para evitar fatalidades, mas não anula o direito ao adicional de periculosidade se a atividade estiver prevista na norma regulamentadora (NR 16). Se você trabalha exposto ao perigo, o adicional é um direito inegociável.
Reflexos previdenciários: o PPP e a aposentadoria
Além do dinheiro imediato no bolso, a periculosidade tem um impacto gigante no seu futuro. A empresa é obrigada a registrar essa condição no seu PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O tempo trabalhado em ambiente periculoso permite a redução do tempo para fins de aposentadoria, o que conhecemos como tempo especial.
Se você sair da empresa e o seu PPP não constar a periculosidade, você terá dificuldades no INSS. Por isso, é importante checar tudo com um advogado de confiança, assim que você sair ou for desligado da empresa.
Prazos para reclamar o direito
Se você trabalha ou trabalhou como eletricista e nunca recebeu os 30%, fique atento aos prazos:
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Prazo de 2 anos: você tem até dois anos após a saída da empresa para entrar com a ação.
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Prescrição quinquenal: mesmo que você tenha trabalhado 10 anos na empresa, a justiça só permite cobrar os valores retroativos dos últimos 5 anos contados da data que você entrou com o processo.
Portanto, não espere o tempo passar. Se você entendeu que seu trabalho era perigoso e não recebeu a mais por isso, converse com um advogado especialista em Direito do Trabalho para te orientar.
Passo a passo: como buscar o adicional de periculosidade?
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Analise seu contracheque: veja se já existe a rubrica “Adicional de Periculosidade 30%”.
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Verifique sua função: se você mexe com rede energizada e não recebe, o alerta está ligado.
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Documente seu risco: fotos do local de trabalho, ordens de serviço e nomes de colegas que presenciam o risco são fundamentais.
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Consulte um especialista: um advogado trabalhista de confiança poderá avaliar se o seu caso exige uma perícia judicial para destravar o pagamento.
- Caso você tenha sido demitido, é possível rever toda sua trajetória laboral para entender se todos os seus direitos foram pagos da forma correta.
Conclusão: eletricista recebe periculosidade se houver risco
Saber que o eletricista tem direito é a base para uma relação de trabalho justa. O adicional de periculosidade é a compensação legal pelo risco de vida que você corre para manter a empresa funcionando.
Não permita que a empresa economize às custas da sua segurança e do seu patrimônio futuro. A informação técnica e a ação preventiva são as melhores ferramentas para garantir que seu suor — e seu risco — sejam devidamente recompensados.
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FAQ: Dúvidas rápidas para eletricistas
1. Eletricista predial de baixa tensão tem direito? Depende. Se houver o risco de choque elétrico conforme as normas técnicas, o direito pode ser reconhecido via perícia, mesmo que não seja alta tensão.
2. Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo? Em regra, o trabalhador deve optar por um dos dois (geralmente a periculosidade por ser 30% sobre o salário base, o que costuma ser mais vantajoso).
3. O adicional de periculosidade conta para o 13º salário? Sim. Ele integra o salário para todos os efeitos: férias + 1/3, 13º salário, FGTS e cálculos de rescisão.
4. A empresa pode cortar o adicional se eu mudar de função? Sim. Se você sair da área de risco para um cargo administrativo, por exemplo, a empresa pode parar de pagar o adicional, pois o risco cessou.
5. Como provar a periculosidade se a empresa não tem LTCAT? Na justiça, o perito judicial irá até o local de trabalho (ou local similar) para avaliar as condições reais, independentemente de a empresa possuir ou não o laudo interno.





