Leiturista tem direito a periculosidade? Entenda o risco de choque e como receber o adicional no salário
O trabalho de medir o consumo de energia elétrica parece, à primeira vista, uma atividade administrativa de campo, sem grandes riscos. No entanto, a realidade enfrentada por milhares de profissionais pode estar associada a muitos riscos. A pergunta “leiturista tem direito à periculosidade?” é importantissíma de ser feita, afinal de contas, no momento em que esse trabalhador se depara com instalações precárias, fios expostos e padrões de energia sem manutenção, começa o risco e, portanto, o direito à periculosidade.
Na SAC Advocacia, temos percebido que o grande problema enfrentado pelo leiturista é a invisibilidade do risco. Enquanto o eletricista de rede ganha o adicional sem questionamentos, o leiturista muitas vezes precisa brigar para provar que sua vida também está em jogo ao manusear medidores antigos e úmidos ou mesmo estar exposto ao risco de animais peçonhentos.
“O adicional de periculosidade não é um prêmio, é uma compensação compulsória pelo risco de morte que o trabalhador corre todos os dias”, afirma a Dra. Robertha Cavalcanti.
O que é o Adicional de Periculosidade e quem tem direito?
O adicional de periculosidade é um valor de 30% pago sobre o salário base do trabalhador. Ele é garantido pela CLT e regulamentado pela NR 16 do Ministério do Trabalho, que lista atividades perigosas como o trabalho com explosivos, inflamáveis, segurança armada e, também, energia elétrica .
Para saber se o leiturista tem direito à periculosidade é preciso entender, primeiramente, o ambiente de trabalho. Se você faz leituras apenas em medidores novos, digitais e protegidos em centros comerciais modernos, provavelmente não se enquadra para receber periculosidade. O problema se dá, na maior parte das vezes, nas construções antigas, residências abandonadas ou padrões de energia expostos ao tempo porque o risco de choque é alto.
Exemplos reais de situações de risco:
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Fiação exposta: quando o leiturista precisa afastar fios para enxergar o mostrador.
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Caixas enferrujadas e úmidas: padrões de energia que acumulam água da chuva e podem conduzir eletricidade para a carcaça.
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Manuseio direto: necessidade de tocar ou abrir tampas metálicas de medidores antigos que não possuem isolamento adequado.
Dica da Dra. Robertha Cavalcanti
Para a Dra. Robertha Cavalcanti, a habitualidade é o fator determinante para o sucesso de uma ação judicial.
Muitos empresários alegam que o contato do leiturista com o risco é eventual. No entanto, se o profissional encontra medidores irregulares ou fiações expostas de forma rotineira em sua rota semanal, o direito aos 30% está configurado. Não é necessário levar um choque para ter direito ao adicional; a simples exposição ao risco iminente de morte por descarga elétrica já é o fato gerador do benefício.” — Dra. Robertha Cavalcanti.
Quanto o leiturista deve receber a mais?
Uma confusão comum é sobre a base de cálculo. Ao contrário da insalubridade, a periculosidade do leiturista incide sobre o salário básico e não sobre o salário mínimo.
Exemplo prático: Se o seu salário base é de R$ 2.000,00, o adicional de periculosidade será de R$ 600,00 (30%). Sua remuneração total mensal passa a ser de R$ 2.600,00.
Esse valor deve refletir em todas as outras verbas trabalhistas:
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Férias + 1/3;
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13º Salário;
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FGTS (o depósito mensal aumenta);
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Aviso Prévio e Multa de 40%.
Como provar que você trabalha em condições perigosas?
A maioria das empresas de energia ou prestadoras de serviço não paga o adicional voluntariamente porque alega que o serviço é seguro. Se você entende, com as informações deste artigo, que o leiturista tem direito a periculosidade, é importante reunir provas.
Verifique os seguintes pontos para provar a periculosidade:
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Fotos e vídeos: registre os padrões de energia em péssimo estado, fios soltos e caixas enferrujadas que você encontra na sua rota.
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Relatos de choque: se você já levou um choque, por menor que tenha sido, relate por escrito ao seu supervisor e guarde cópia da mensagem.
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Testemunhas: colegas que fazem a mesma rota ou que já presenciaram as condições precárias dos medidores são fundamentais em uma audiência.
Periculosidade aumenta a aposentadoria?
Trabalhar exposto à periculosidade também garante o direito uma melhor aposentadoria. No caso da exposição ao risco, a empresa é obrigada a entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) detalhando o risco elétrico. Se o leiturista tem direito a periculosidade e a empresa não paga, ela provavelmente também está omitindo esse risco no seu histórico previdenciário, o que pode te fazer perder direitos descanso no futuro.
Para entender melhor como garantir seus direitos de leiturista, confira nosso guia sobre como procurar um advogado.
Passo a passo: o que fazer se a empresa não pagar?
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Converse com o RH: apresente as situações de risco e solicite formalmente o adicional.
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Guarde os Contracheques: verifique se não há nenhum pagamento sob rubrica similar.
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Não aceite o “não” sem análise: se a empresa se recusar, alegando que você “não é eletricista”, saiba que a lei protege o risco, não o nome do cargo.
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Consulta Especializada: Procure um advogado trabalhista para avaliar a viabilidade de uma perícia técnica no seu local de trabalho.
Se você sente que está acumulando funções além da leitura, como realizar pequenos reparos ou entregas, veja nosso artigo sobre acúmulo de função como provar.
Conclusão: Leiturista tem direito à periculosidade? Sim.
Saber que o leiturista tem direito à periculosidade é o primeiro passo para um trabalho seguro. O adicional de 30% não é um luxo, mas um direito de quem coloca a integridade física em risco para garantir que o sistema de energia funcione. Na SAC Advocacia, nossa missão é garantir o trabalho conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
FAQ: Dúvidas rápidas sobre periculosidade para leituristas
1. Leiturista de água ou gás também tem direito? Geralmente não, pois o risco elétrico é específico da energia. No entanto, se o leiturista de gás trabalha exposto a inflamáveis em depósitos, ele pode ter direito por outro fundamento da NR 16.
2. O uso de luvas isolantes retira o direito ao adicional? Não. O uso de EPI é obrigatório para salvar sua vida, mas não anula o direito ao pagamento dos 30% se o risco de falha do equipamento ou arco elétrico persistir.
3. Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo? A lei obriga o trabalhador a escolher um dos dois. Quase sempre a periculosidade é mais vantajosa por ser 30% do salário base, enquanto a insalubridade é sobre o salário mínimo.
4. A empresa pode me demitir por pedir o adicional? A demissão seria considerada discriminatória ou retaliação. O ideal é buscar orientação jurídica para realizar o pedido de forma segura e documentada.
5. Quanto tempo tenho para cobrar os valores atrasados? Você pode cobrar os últimos 5 anos de trabalho, desde que entre com a ação em até 2 anos após sair da empresa.
TEM MAIS ALGUMA PERGUNTA? FALE COM NOSSA ADVOGADA E TIRE SUAS DÚVIDAS.





