Conheça os principais motivos para processar a empresa em que você trabalha e entenda se isso está dentro da lei e como deverá agir.
A decisão de mover uma ação judicial contra o empregador nunca é fácil. A maioria dos trabalhadores tolera condições adversas por bastante tempo por medo de retaliação, demissão ou de ficar com o “nome sujo” no mercado de trabalho. No entanto, a legislação trabalhista brasileira existe para garantir que o seu trabalho seja devidamente recompensado e respeitado. Neste artigo, vamos entender quais os princiapais motivos para processar a empresa e se isso se enquadra no seu caso.
Na SAC Advocacia, em Recife, defendemos que o contrato de trabalho é uma via de mão dupla. Se você cumpre seus horários, entrega suas metas e dedica sua força de trabalho ao crescimento do negócio, a empresa tem a obrigação legal de cumprir cada cláusula da CLT. O trabalhador não está pedindo um favor ao exigir seus direitos; está apenas cobrando o que a lei já determinou como dele, assim como a empresa também precisa fazer a sua parte.
Os 5 maiores motivos para processar a empresa
Ao analisarmos o volume de processos que tramitam nos Tribunais Regionais do Trabalho, percebemos que os erros cometidos pelas empresas costumam se repetir. Abaixo, detalhamos as irregularidades mais frequentes que dão direito a uma ação trabalhista:
1. Ausência ou atraso nos depósitos do FGTS
Este é, sem dúvida, um dos maiores motivos para processar a empresa. Muitos empregadores descontam os valores corretamente no contracheque, mas deixam de repassar o dinheiro para a conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal. A falta de depósito do FGTS, além de ser um prejuízo financeiro imediato, impede que o trabalhador compre sua casa própria ou utilize o fundo em momentos de necessidade. Além disso, essa falha grave configura quebra contratual e dá direito à rescisão indireta (a justa causa aplicada na empresa).
Saiba mais sobre rescisão indireta neste vídeo:
2. Horas extras não pagas ou “Banco de Horas” fraudulento
Trabalhar além da jornada regular sem a devida compensação financeira é um erro clássico. Muitas empresas esticam o horário do funcionário, exigem que ele responda mensagens de WhatsApp após o expediente ou criam sistemas de banco de horas informais que nunca resultam em folgas reais. Se a empresa não paga as horas extras com o adicional mínimo de 50%, ela está retendo o salário do colaborador de forma ilegal.
3. Assédio moral e ambiente de trabalho tóxico
O respeito à saúde mental do trabalhador ganhou um peso enorme na Justiça. Cobranças de metas com humilhações públicas, apelidos depreciativos, isolamento do funcionário ou ameaças constantes de demissão configuram assédio moral. Esse comportamento patronal gera danos psicológicos severos e dá direito a indenizações por danos morais expressivas. Aqui também pode ser solicitada a rescisão indireta.
4. Acúmulo e desvio de função sem aumento salarial
Você foi contratado para ser assistente administrativo, mas passa o dia operando o caixa, fazendo entregas de moto e limpando a loja? Essa sobrecarga de responsabilidades sem a contraprestação financeira adequada configura acúmulo ou desvio de função – a depender da situação. O trabalhador tem o direito de exigir um acréscimo salarial proporcional ao esforço extra exigido.
5. Falta de registro na Carteira de Trabalho
Manter um funcionário trabalhando sem assinatura na carteira (seja fingindo que ele é um “prestador PJ” ou pagando diárias informais) é uma infração grave. Se o trabalhador possui subordinação, cumpre horários fixos, recebe salário e a atividade é habitual, o vínculo de emprego está configurado. O processo servirá para forçar a empresa a assinar a carteira de forma retroativa e pagar todos os direitos acumulados (férias, 13º e FGTS).
| Infração da Empresa | O que diz a Lei (CLT) | Direito do Trabalhador |
| FGTS Atrasado | Obrigatório depósito mensal de 8% do salário. | Rescisão Indireta e saque integral com multa. |
| Horas Extras Omitidas | Jornada máxima de 8h diárias / 44h semanais. | Recebimento dos atrasados com acréscimo de 50%. |
| Assédio Moral | Dever de manter o ambiente seguro e digno. | Indenização por Danos Morais e afastamento. |
| Trabalho Sem Registro | Registro obrigatório desde o primeiro dia. | Reconhecimento de vínculo com pagamento de todas as verbas. |
Como funciona a rescisão indireta
Quando os motivos para processar a empresa envolvem faltas graves recorrentes (como atraso de mais de 3 meses de salários ou a total ausência de FGTS), o trabalhador não precisa pedir demissão sem requerer seus direitos. Foi um erro cometido pela empresa.
Através da ação de rescisão indireta, o empregado avisa judicialmente que está saindo da empresa por culpa exclusiva do patrão. Se vencer o processo, receberá todas as suas verbas rescisórias de forma integral, exatamente como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e guias para o seguro-desemprego.
Para entender a dinâmica de prazos e o que esperar do primeiro dia cara a cara com o juiz, veja nosso guia detalhado sobre o que acontece na primeira audiência de rescisão indireta.
Que provas servem na Justiça do Trabalho?
Entrar com uma ação trabalhista exige responsabilidade e uma base de provas sólida. O juiz não julga com base apenas em palavras, mas sim no que pode ser comprovado no processo.
Se você se identificou com algum dos motivos para processar a empresa, comece a guardar:
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Mensagens e áudios: conversas de WhatsApp que comprovem cobranças fora do horário, ordens de serviço ou palavras humilhantes.
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Documentos financeiros: extratos bancários que comprovem o atraso do salário e o extrato analítico do FGTS retirado no aplicativo da Caixa Econômica.
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Testemunhas: colegas de trabalho que presenciaram a sua rotina, o assédio ou a jornada estendida.
Se a sua questão envolve ainda estar trabalhando, veja aqui se você pode processar a empresa ainda trabalhando.
O eSocial como aliado do trabalhador
Com a modernização dos sistemas de fiscalização do Governo Federal (eSocial), as empresas estão sob constante monitoramento digital. Dados sobre horários de trabalho, contratações e afastamentos médicos são enviados em tempo real para o governo. Se a empresa tenta adulterar cartões de ponto ou omitir informações em juízo, o cruzamento de dados com as plataformas oficiais do eSocial serve como uma ferramenta poderosa para o seu advogado desarmar as fraudes patronais durante a audiência.
Conclusão: quais são os motivos para processar a empresa?
Processar a empresa é um mecanismo de justiça e proteção do seu patrimônio familiar. O seu tempo, a sua saúde e a sua força de trabalho possuem um valor inestimável, e a legislação brasileira estabelece limites claros para que o poder econômico do empregador não esmague a dignidade humana.
Ao identificar os motivos para processar a empresa na sua rotina, documente os fatos, monte o seu dossiê e busque o suporte de um escritório especializado para traçar um planejamento seguro, garantindo que o seu suor seja integralmente respeitado conforme os ditames da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Agora, fique atento: esses motivos só valem se você tiver razão. A aventura de processar a empresa porque todos fazem ou por um motivo que não tenha a ver com o cumprimento da lei pode ser prejudicial para o trabalhador.
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FAQ: Perguntas rápidas sobre Processos Trabalhistas
1. Posso processar a empresa enquanto ainda estou trabalhando nela?
Sim, perfeitamente. No entanto, na prática, isso costuma gerar um clima insustentável na empresa. Por isso, quando o abuso é grave (como falta de salário ou de FGTS), o recomendado é entrar com a ação de rescisão indireta pedindo o afastamento imediato do cargo por culpa da empresa.
2. Quanto tempo tenho para entrar com o processo após sair da empresa?
O trabalhador tem o prazo limite de 2 anos, a contar do dia exato da sua demissão ou desligamento, para dar entrada na ação trabalhista. Passado esse prazo, o direito de reclamar na justiça prescreve (deixa de existir).
3. O processo trabalhista pode me impedir de conseguir um novo emprego?
Por lei, os processos são públicos, mas as empresas não podem realizar “listas negras” ou discriminar candidatos por exercerem seu direito constitucional de buscar a justiça. Em 2026, as políticas de compliance e a LGPD punem severamente empresas que barram profissionais por esse motivo. O foco do novo empregador sério sempre será a sua competência.
4. Quantos anos para trás eu posso cobrar de direitos atrasados?
Você pode cobrar os direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho, contados retroativamente a partir da data em que o seu advogado protocolar a ação na Justiça do Trabalho. Tudo o que aconteceu antes desses 5 anos é considerado prescrito.
5. Quanto custa para o trabalhador entrar com uma ação trabalhista?
Na maioria das vezes, o trabalhador que está desempregado ou recebe salário abaixo do teto legal tem direito à Justiça Gratuita, ficando isento de custas do Estado. Os honorários do advogado da SAC costumam ser combinados no modelo “no êxito” (Ad Exitum), ou seja, uma porcentagem do valor que você efetivamente ganhar ao final do processo.





